
Paço municipal de Cassilândia
O Ministério Público Estadual (MPE) está de olho nas contratações temporárias, sem concurso público, em prefeitura do interior.
A promotoria cobra o cumprimento de uma ação de 2009, ainda vigente. “Dentre as cláusulas firmadas, destaca-se as obrigações assumidas pela municipalidade de realizar concurso público para provimento dos cargos efetivos e se abster de contratações por tempo determinado para funções permanentes e previsíveis, estabelecendo-se a possibilidade excepcional de contratação temporária para os casos expressos naquele instrumento”.
O Município de Cassilândia chegou a realizar concurso público em 2019 e o prazo para contratação terminou em 2024, com aprovados que não foram chamados.
Para cargos que não houve aprovado ou que houve esgotamento da lista de aprovados, o Município de Cassilândia/MS estava organizando outro certame, em 2023. Entretanto, o concurso foi cancelado por questionamentos sobre a banca examinadora.
No mesmo ano, a prefeitura determinou a adoção de medidas de redução e de controle de despesas para o período de junho a dezembro de 2023, dentre as quais se inseriram a suspensão de despesas públicas decorrente de autorização para concurso público.
Em março de 2024, o município pretendia realizar contratação temporária, mas na presença de indícios de fraude, foi cancelada.
Neste ano, o atual prefeito, Rodrigo Barbosa de Freitas, foi intimado para tomar conhecimento a proibição. Todavia, segundo o MPE, em entrevista ao vivo para programa de rádio em maio, o Prefeito Municipal afirmou que está sendo organizado processo seletivo para contratação temporária.
Diante da promessa, o Ministério Publico recomendou ao prefeito que se abstenha de realizar contratação temporária de pessoal sem a devida motivação e com ausência de observância específica ao disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 1.241/2002.
A promotoria destaca que, em caso da necessidade de contratação temporária, com expressa demonstração do caráter excepcional para tanto, o ato deverá contar com autorização judicial.
A prefeitura tem cinco dias para responder se acatará ou não, podendo a omissão resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis e responsabilização dos agentes públicos.